Cruzeiro do Sul, Acre, 26 de abril de 2024 10:47

Juiz nega ação do Ministério Público que pedia afastamento da prefeita de Brasileia

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Simples quebra de sigilo bancário dos citados na ação encontraria ou não provas de possível enriquecimento ilícito 

O juiz Clovis de Souza Lodi, da Comarca do município de Brasileia, indeferiu sumariamente na manhã desta segunda-feira (26) o pedido do Ministério Público do Estado (MPAC), que solicitava o afastamento do cargo e bloqueio de bens da prefeita Fernanda Hassem (PT), em ação na qual ela era acusada de improbidade administrativa.

A prefeita foi acusada de nomear ilegalmente os servidores Antônia Suly Correia Cabral Guimarães, Missias Arthur Antunes Alves de Souza e Ramiege Rodrigues da Silva, pois esses servidores, segundo a ação do MPAC, já exerciam cargos na administração pública estadual, o que configuraria crime de enriquecimento ilícito.

A manifestação do MP também determinava o imediato bloqueio de bens (móveis, imóveis, semoventes, dinheiro etc.) existentes em nome da prefeita e dos seus três assessores, até o provimento jurisdicional final da ação e ainda que os acusados fossem multados no valor de R$ 1 milhão para repor possíveis prejuízos provocados na administração pública.

No entendimento do magistrado, ao negar a liminar, ele disse que, muito embora vislumbre tal ação de improbidade, seria descabido tais procedimentos de bloqueio de bens, entre outros e pagamento de multa, já que a simples quebra de sigilo bancário dos citados na ação encontraria ou não provas de possível enriquecimento ilícito pelos citados no processo de improbidade.

fonte:contilnet