Cruzeiro do Sul, Acre, 19 de abril de 2024 08:58

Fecomércio/AC comemora aprovação Simples Nacional – Para Pequenas e Médias Empresas

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O Governo Federal publicou no dia 9 de abril, a Lei Complementar 162/2018, que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) — mais conhecido como Refis de micro e pequenas empresas.

“O Refis, vem em boa hora tendo em vista a necessidade dos empresários de se regularizarem perante o Fisco Federal para, por exemplo, retirarem suas certidões e participarem de licitações e concorrências públicas”, explica o assessor da presidência da Fecomércio/AC para assuntos econômicos, Alex Barros.

Barros explica ainda que poderão ser parcelados no Refis impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante. Que fica assim estabelecido:

Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas e mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas e mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas e mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão ao programa (PERT-SN) deverá ser realizada em até noventa dias após a publicação desta lei, ou seja, até o dia 06 de julho de 2018.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).